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Me chamo Aline Gomes Fernandes, sou formada em Ciências Jurídicas pela Universidade de Ribeirão Preto, sou pós graduanda em direito de família e sucessões e advogada há 18 anos.
Eu sempre gostei muito do direito de família, mas eu passei a entender a essência do direito de família quando de fato senti na pele a dor do direito de família.
E ter esse olhar voltado para a dor do ser humano, para a real necessidade emocional e psicológica de quem procura, não somente a formalização de uma situação, mas um remédio para aliviar um sofrimento profundo faz toda diferença na atuação do profissional do direito.
A minha proposta é oferecer o remédio adequado para sua família.
Um tratamento humano e capaz de entender além do que o cliente quer, mas entender do que ele realmente precisa e aplicar com excelência o meu conhecimento técnico e a minha experiência de vida no contexto e te mostrar que é possível ser feliz em caminhos construídos com amor, paciência e muito discernimento das necessidades reais de cada pessoa.
Essas são as perguntas mais frequentes dos nossos leitores e clientes, verifique se você também tem essas dúvidas!
O processo de guarda inicia com o protocolo da ação, onde um dos pais solicita a guarda do menor. Uma audiência de conciliação é geralmente marcada, buscando um acordo entre as partes. Caso não haja consenso, o processo seguirá seu curso, com a análise de documentos, perícias, audiências, até que o juiz tome uma decisão.
A legislação brasileira prevê principalmente três tipos de guarda: unilateral, alternada e compartilhada. A guarda unilateral é concedida a um dos pais, enquanto a guarda compartilhada é dividida entre ambos os pais, independentemente de viverem juntos ou não. A guarda alternada, embora menos comum, implica que a criança passe períodos equivalentes com cada um dos pais.
Em casos de não pagamento da pensão alimentícia, é possível acionar juridicamente quem deve pagar, por meio de uma ação de execução de alimentos. Esta ação pode resultar em medidas como a penhora de bens, desconto em folha de pagamento ou, em casos extremos, prisão civil do devedor.
Primeiramente, é necessário destacar que o ideal é você consultar um advogado de sua confiança, que possa lhe guiar no passo a passo do processo de divórcio.
O divórcio pode ser realizado de duas formas, judicialmente ou extrajudicialmente (através do Cartório), sendo que é necessário advogado em ambas as formas.
Para que seja feito em cartório, as partes precisam estar de acordo a respeito da divisão dos bens, uso de nome, e, acompanhadas de um advogado, podendo dar fim ao casamento de forma mais célere.
Entretanto, caso possuam filhos menores de 18 anos, ou ainda, não estejam de acordo com a partilha de bens e valores da prestação alimentar, o divórcio deve ser feito judicialmente.
Mesmo judicialmente o divórcio pode ser consensual – as partes contratam advogado que vai redigir um acordo sobre os bens, a pensão alimentícia, as visitas, o uso do nome, que será encaminhado ao fórum para Homologação do juiz.
Caso o divórcio seja litigioso, o advogado vai redigir uma petição com os pedidos de seu cliente no divórcio, referente aos bens, pensão, visitas e uso de nome, e o outro cônjuge será citado (intimado) por oficial de justiça para se defender no prazo legal.
Aline Gomes Fernandes © TODOS OS DIREITOS RESERVADOS
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